DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 061/2006 de  08/12/2006

"Aprova diretrizes e critérios para distribuição

 dos recursos do FEHIDRO destinados à área do

CBH-BPG referentes ao ano 2007."

O Comitê da Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando as normas  e  procedimentos  estabelecidos  pelo  Conselho  de Orientação  do  FEHIDRO - COFEHIDRO, conforme Deliberação COFEHIDRO N.º 076 de 06/02/2006, que aprova nova redação do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO-(MPO) para investimentos;

 Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades do CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;

Delibera:

            Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

                 I.      atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

              II.      haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais;

          III.      dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

            IV.      beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido, podendo o tomador apresentar justificativa prévia da importância do empreendimento elaborada por profissional competente, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, observando os critérios de Significância do Anexo II – Tabela de Significância;

               V.      Aos tomadores que pleitearem recursos para Obras de Prevenção e contenção de erosão, desassoreamento, retificação e canalização de curso d´água, e estruturas para contenção de cheias em áreas urbanas ou rurais, deverão apresentar estudo detalhado e atualizado de macrodrenagem da bacia no qual está inserido o objeto de pleito.

         Artigo 2.º - Fica estabelecido que enquanto não houver tratamento de 100% (cem por cento) do esgoto coletado de origem doméstica, incluindo tratamento e disposição de lodo de ETA's e ETE's na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos e de lodos (Programa de Duração continuada n.º 3 - PDC 3 do PQRH).

Parágrafo 1º - Sobre os recursos disponíveis à área de atuação do CBH-BPG, orçamento FEHIDRO/2007, poderá ser atribuído um percentual de até 10% para atualização do Plano de Bacia, elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica da Cobrança pelo Uso da Água, e outras ações consideradas relevantes.

Parágrafo 2º - Do remanescente dos recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10% para Outros Projetos e Serviços, de 10% para Projetos de Pesquisa na Área de Recursos Hídricos e Educação Ambiental e de 30% para Outras Obras e Melhoramentos, havendo a possibilidade de não serem distribuídos recursos nesses três tipos de solicitações.

         Parágrafo 3º - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao PDC nº 03, deverá ser considerado, no mínimo:

             I.      a prioridade de ações que impliquem em tratamento de efluentes de origem doméstica, incluindo o de disposição dos lodos das ETE's e ETA's:

           II.      a localização na UGRHI;

Parágrafo 4º - Não havendo solicitações aprovadas que atendam ao previsto no caput do Artigo 2º e em seu § 1ºe 2º, os recursos serão distribuídos entre os demais projetos apresentados e aprovados sem considerar as limitações previstas nos casos e a critério da Câmara Técnica.

       

Artigo 3º - As solicitações deverão ser encaminhadas, obedecendo às definições do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em vigor, e/ou eventuais alterações.

 

Artigo 4º - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo I);

 

Artigo 5º - Com base nas informações da “Ficha Resumo” e no artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, que estabelece que cabe a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG (Anexo I), a presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

             I.      cadastramento do processo no SINFEHIDRO, se o mesmo já estiver implantado, caso não esteja, devolução da Ficha Resumo e documentação necessária à Secretária Executiva, pelos interessados em investimentos,

           II.      análise, pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;

        III.      realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a(s) proposta(s) de hierarquização encaminhada pela CT-PLAGRHI.

 

Artigo 6º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

I.       número máximo de 01 (um) pleito por órgão (do município)  ou entidade (do município) por modalidade;

II.    deverá ser definida a modalidade de solicitação, se reembolsável ou não reembolsável

III. oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), do investimento total proposto.

IV. no caso de projetos de Educação Ambiental e de pesquisa na área de recursos hídricos,  poderão ser apresentadas mais que uma solicitação por entidade.

V. Os municípios que participam de mais de um comitê, somente poderão solicitar recursos para o mesmo tipo de empreendimento nos dois comitês, desde que, assim que for contemplado em um comitê, ele se comprometa a comunicar a Secretaria Executiva do outro.

 

Artigo 7º - Os tomadores que possuem contratos em andamento firmados há mais de 3 anos, contados a partir da liberação de 1ª parcela, ou a partir da data de sua assinatura, quando a falta da liberação tenha sido ocasionada pelo tomador, ficam notificados que na definição dos critérios de 2008 essa situação será levada em consideração.

 

Artigo 8º- Todos os tomadores de recursos serão convidados a efetuar uma apresentação dos trabalhos desenvolvidos com recursos do FEHIDRO, que também será levada em consideração na definição dos critérios de 2008.

 

Artigo 9º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Barretos, 08 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG