"Aprova
diretrizes e critérios para distribuição
dos recursos do FEHIDRO destinados à área do
CBH-BPG
referentes ao ano 2007."
Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as
prioridades de aplicação, com base
Considerando as normas e
procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação
do FEHIDRO - COFEHIDRO, conforme
Deliberação COFEHIDRO N.º 076 de 06/02/2006, que aprova nova redação do Manual
de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO-(MPO) para investimentos;
Considerando
os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento
de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes,
critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as
prioridades do CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;
Artigo
1º - Ficam aprovadas as seguintes
diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos
do FEHIDRO:
I.
atender às
normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II.
haver
compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do
Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de
Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento
ou Saneamento Municipais;
III.
dar
preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter
regional às ações eminentemente locais;
IV.
beneficiar
ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região,
cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido, podendo o
tomador apresentar justificativa prévia da importância do empreendimento
elaborada por profissional competente, acompanhada da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, observando os critérios de Significância do
Anexo II – Tabela de Significância;
V.
Aos tomadores
que pleitearem recursos para Obras de Prevenção e contenção de erosão,
desassoreamento, retificação e canalização de curso d´água, e estruturas para
contenção de cheias em áreas urbanas ou rurais, deverão apresentar estudo
detalhado e atualizado de macrodrenagem da bacia no qual está inserido o objeto
de pleito.
Artigo 2.º - Fica estabelecido que
enquanto não houver tratamento de 100% (cem por cento) do esgoto coletado de
origem doméstica, incluindo tratamento e disposição de lodo de ETA's e ETE's na
área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos
recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos
previstos, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) destinados a estudos, projetos e
obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos e de lodos (Programa de
Duração continuada n.º 3 - PDC 3 do PQRH).
Parágrafo
1º - Sobre os recursos disponíveis à área de atuação do CBH-BPG, orçamento
FEHIDRO/2007, poderá ser atribuído um percentual de até 10% para atualização do
Plano de Bacia, elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica da
Cobrança pelo Uso da Água, e outras ações consideradas relevantes.
Parágrafo
2º - Do remanescente dos recursos
disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10% para Outros Projetos e
Serviços, de 10% para Projetos de Pesquisa na Área de Recursos Hídricos e
Educação Ambiental e de 30% para Outras Obras e Melhoramentos, havendo a
possibilidade de não serem distribuídos recursos nesses três tipos de
solicitações.
Parágrafo
3º - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao PDC
nº 03, deverá ser considerado, no mínimo:
I.
a prioridade
de ações que impliquem em tratamento de efluentes de origem doméstica,
incluindo o de disposição dos lodos das ETE's e ETA's:
II.
a localização
na UGRHI;
Parágrafo
4º - Não havendo solicitações
aprovadas que atendam ao previsto no caput do Artigo 2º e em seu § 1ºe 2º, os
recursos serão distribuídos entre os demais projetos apresentados e aprovados
sem considerar as limitações previstas nos casos e a critério da Câmara Técnica.
Artigo 3º - As solicitações deverão ser
encaminhadas, obedecendo às definições do Manual de Procedimentos Operacionais
do FEHIDRO em vigor, e/ou eventuais alterações.
Artigo 4º - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser
atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização
e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo I);
Artigo 5º - Com base nas informações da “Ficha Resumo” e no artigo
2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, que estabelece que cabe
a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a
serem deliberados pelo CBH-BPG (Anexo I), a presidência do CBH-BPG estabelecerá
cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:
I.
cadastramento
do processo no SINFEHIDRO, se o mesmo já estiver implantado, caso não esteja, devolução
da Ficha Resumo e documentação necessária à Secretária Executiva, pelos
interessados em investimentos,
II.
análise,
pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;
III.
realização de
Reunião do Comitê para deliberar sobre a(s) proposta(s) de hierarquização
encaminhada pela CT-PLAGRHI.
Artigo 6º - As
solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão
atender também aos seguintes requisitos:
I. número máximo de 01 (um) pleito por órgão (do
município) ou entidade (do município)
por modalidade;
II. deverá ser definida a modalidade de solicitação, se
reembolsável ou não reembolsável
III. oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), do investimento
total proposto.
IV. no caso de projetos de Educação Ambiental e de pesquisa
na área de recursos hídricos, poderão
ser apresentadas mais que uma solicitação por entidade.
V. Os municípios que participam de mais de um comitê, somente
poderão solicitar recursos para o mesmo tipo de empreendimento nos dois
comitês, desde que, assim que for contemplado em um comitê, ele se comprometa a
comunicar a Secretaria Executiva do outro.
Artigo
7º -
Os tomadores que possuem contratos em andamento firmados há mais de 3 anos, contados
a partir da liberação de 1ª parcela, ou a partir da data de sua assinatura, quando
a falta da liberação tenha sido ocasionada pelo tomador, ficam notificados que
na definição dos critérios de 2008 essa situação será levada em consideração.
Artigo 8º- Todos os tomadores de recursos serão convidados a
efetuar uma apresentação dos trabalhos desenvolvidos com recursos do FEHIDRO,
que também será levada em consideração na definição dos critérios de 2008.
Artigo 9º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 08 de dezembro de
2006.
Samir Assad Nassbine
Presidente do CBH-BPG